1. Processo nº: 9402/2021
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 3712/2020.3. Responsável(eis): OLGA VIEIRA PAIVA - CPF: 97842222134 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: OLGA VIEIRA PAIVA 6. Órgão vinculante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PRESIDENTE KENNEDY 7. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro Substituto ORLANDO ALVES DA SILVA
8. DESPACHO Nº 1241/2021-GABPR
8.1 Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela Senhora Olga Vieira Paiva, Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy - TO, em face do Acórdão nº 603/2021-TCE/TO – Primeira Câmara, exarado nos Autos nº 3712/2020, no qual este Tribunal de Contas julgou irregulares a Prestação de Contas de Ordenador de Despesas do mencionado Fundo, relativas ao exercício financeiro de 2019.
8.2 Da análise dos presentes autos, afere-se que a modalidade de recurso manejada pela recorrente se mostra adequada, posto ser o Acórdão atacado decorrente de matéria apreciada por Câmara Julgadora consubstanciada em decisão definitiva, cabível, portanto, sua impugnação via Recurso Ordinário, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 1.284/2001.
8.3 Verifico que a recorrente é parte legítima para interpor o presente recurso, consoante disposto no artigo 43 da Lei nº 1.284/2001.
8.4. Do mesmo modo, na Certidão nº 3270/2021 – SEPLE, emitida pela Secretaria do Pleno, na qual certificou o que segue:
8.5 Portanto, constata-se a tempestividade da peça recursal, conforme certificado pela Secretaria do Pleno-SEPLE.
8.6. Ante o exposto, recebo o presente Recurso Ordinário como próprio e tempestivo, nos termos dos artigos 228 a 230 do RITCE/TO, conferindo a este efeito suspensivo consoante determina o artigo 46 da Lei Estadual nº 1.284/2001 e
8.7 Encaminhem-se os presentes autos à Coordenadoria de Protocolo Geral-COPRO, bem como os Autos nº 3712/2020 para o devido apensamento/anexação, observadas as prescrições da INTCE/TO nº 008/2003.
8.8 Após, com lastro nas normas legais e regimentais, em especial os artigos 163 da Lei Estadual nº 1.284/2001 c/c 193, inciso I, do RITCE/TO, remetam-se os autos à Secretaria do Pleno-SEPLE, com vistas a proceder à distribuição mediante sorteio do Relator.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 09 do mês de novembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por: NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, CONSELHEIRO (A), em 09/11/2021 às 14:49:20, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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